JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011722-46.2016.5.03.0039

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011722-46.2016.5.03.0039, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - APELO INCABÍVEL - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são claros quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. Logo, constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão turmário. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011722-46.2016.5.03.0039. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - APELO INCABÍVEL - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. Os arts. 1.021 do CPC/2015, 896, § 12, da CLT e 265 do Regimento Interno do TST são claros quando definem o cabimento do agravo interno somente contra decisão monocrática. Logo, constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão turmário. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000984-77.2020.5.02.0262. Relato…

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