JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010444-64.2017.5.03.0042

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010444-64.2017.5.03.0042, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO ART. 896, § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, concernente à ausência de indicação de ofensa direta à Constituição da República. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do NCPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010444-64.2017.5.03.0042. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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