JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010266-62.2013.5.01.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0010266-62.2013.5.01.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice da Súmula 218/TST desta Corte . De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumuladono sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010266-62.2013.5.01.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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