JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000098-67.2021.5.19.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000098-67.2021.5.19.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR . ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Hipótese em que a Corte Regional consignou que não havia garantia contra a dispensa imotivada pela empresa estatal antes de sua privatização, apenas eram estabelecidos procedimentos a ser adotados em caso de dispensa imotivada por resolução, em virtude da condição de ente integrante da Administração Pública Indireta, condição que inexistiu após a privatização. A decisão regional encontra-se em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta Corte ao concluir que a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de desestatização não possui necessidade de motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000098-67.2021.5.19.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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