JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000800-27.2002.5.02.0018

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000800-27.2002.5.02.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente as razões que o levaram a não conhecer do agravo de petição. Como o apelo não foi conhecido, o TRT sequer podia avançar no exame das questões de mérito indicadas pela parte nos embargos de declaração opostos no âmbito Regional. Constata-se, portanto, que, dos argumentos lançados pelo TRT, a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, não ensejando a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. OFENSA DIRETA E LITERAL DE NORMAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. As violações constitucionais apontadas pela parte agravante, se existentes , seriam meramente indiretas ou reflexas, o que não atende à exigência de "ofensa direta e literal" prevista no artigo 896, § 2º, da CLT. Outrossim, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, não ensejando recurso imediato. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000800-27.2002.5.02.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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