JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000408-64.2020.5.05.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000408-64.2020.5.05.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NA ADPF 858. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE em 03/11/2022, julgou procedente a ADPF 858 para cassar "as decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do Estado da Bahia, bem assim determinando-se a submissão daquela empresa ao regime constitucional dos precatórios". No mencionado julgamento, a Suprema Corte consignou que a CONDER presta serviço público essencial relacionado à habitação, mobilidade, urbanização e edificação, compreendendo, ainda, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico, concluindo não se tratar de atividade econômica exercida em regime de concorrência. Assim, diante do posicionamento da Suprema Corte, a reclamada é equiparada à Fazenda Pública, devendo ser submetida ao regime dos precatórios. A decisão agravada não comporta reparos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000408-64.2020.5.05.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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