JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000631-09.2018.5.12.0048

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000631-09.2018.5.12.0048, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, - A, DA CLT). A mera transcrição da parte dispositiva do acórdão não supre a exigência do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT , uma vez que não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada, objeto da impugnação, pois traduz apenas a síntese do julgamento, sem evidenciar os fundamentos fáticos e jurídicos esposados pelo Tribunal Regional sobre a controvérsia. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente e exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000631-09.2018.5.12.0048. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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