JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1687000-12.2007.5.09.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração 1687000-12.2007.5.09.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Ao negar provimento ao recurso de Agravo do reclamado, esta Turma manteve a decisão monocrática da Relatora que estabeleceu a adequação do acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinou que, "para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput , da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado", conforme consta do relatório da decisão. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1687000-12.2007.5.09.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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