- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100266-89.2020.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente quanto ao ponto a que se refere a preliminar, deixa-se de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do NCPC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Ante a possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Da leitura do acórdão observa-se que o Tribunal Regional declarou prescrita a pretensão de executar a decisão proferida na ação coletiva ajuizada em face do INSS, aplicação não albergada pela Constituição Federal, que, aliás, visa proteger a soberania da coisa julgada. Em que pese o debate existente acerca da similitude dos institutos da prescrição da pretensão executória e da prescrição intercorrente, fato é que a redação vigente do art. 878 da CLT à época dos fatos determina o impulso oficial do processo na fase de execução, o que sepulta a responsabilização da parte por eventual inércia, seja na compreensão de não postular a instauração da execução, seja por deixar de atender determinação judicial relativa à prática de ato sem o qual o fluxo processual se torna inviável. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100266-89.2020.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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