JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-04.2017.5.03.0092

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010438-04.2017.5.03.0092, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DO TERRITÓRIO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010438-04.2017.5.03.0092. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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