Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000024-63.2020.5.23.0001
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000024-63.2020.5.23.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. D…