Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-91.2018.5.05.0020
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Registro de ressalva de entendimento do Relator no tocante à distribuição do ônus da prova para o ente público demonstrar a fiscalização do prestador dos s…