Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010390-43.2021.5.15.0004
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Registro de ressalva de entendimento do Relator no tocante à distribuição do ônus da prova para o ente público demonstrar a fiscalização do prestador dos serviç…