Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020491-83.2019.5.04.0403
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020491-83.2019.5.04.0403. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/…