Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100707-22.2019.5.01.0045
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100707-22.2019.5.01.0045. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Dat…