Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000984-30.2020.5.02.0019
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000984-30.2020.5.02.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)