- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000630-63.2014.5.06.0102, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ADC' s Nos 58 E 59, ADI' s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA Nº 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos no artigo 39, caput , da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, tendo em vista que a decisão transitada em julgado não fixou expressamente os índices de correção monetária e juros de mora, mas apenas realizou remissão aos critérios legais . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000630-63.2014.5.06.0102. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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