Embargos de Declaração 0020217-12.2020.5.04.0104
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios. A matéria foi detidamente analisada por esta Turma, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade. Na realidade, as alegações da parte embargante caracterizam mero inconformismo com a decisão embargada, ficando …