JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001130-96.2018.5.12.0046

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001130-96.2018.5.12.0046, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. A agravante demonstrou violação do § 4º do art. 791-A da CLT. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF . Nos termos da decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5766, e alinhado com a jurisprudência desta Corte, deve-se determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica, no prazo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001130-96.2018.5.12.0046. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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