- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 04/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101735-51.2017.5.01.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADEFILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no artigo 899, § 10º, da CLT, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da JustiçaGratuitaà pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101735-51.2017.5.01.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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