JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000880-58.2018.5.10.0001

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000880-58.2018.5.10.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 896, C, CLT . RECURSO DESFUNDAMENTADO.SÚMULA422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000880-58.2018.5.10.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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