JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010991-89.2020.5.15.0099

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010991-89.2020.5.15.0099, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA N° 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Caso em que o Tribunal Regional registrou o atraso no pagamento da remuneração de férias e, consequentemente, o descumprimento do artigo 145 da CLT. Ao determinar o pagamento das férias em dobro, a Corte a quo decidiu em consonância com a Súmula n° 450 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010991-89.2020.5.15.0099. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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