JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101120-63.2016.5.01.0005

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101120-63.2016.5.01.0005, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/12/2021, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO . A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101120-63.2016.5.01.0005. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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