- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 04/02/2022
TST – Agravo 0221400-13.2007.5.02.0050, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 04/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE . Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0221400-13.2007.5.02.0050. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.