JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0192000-68.2004.5.02.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
07/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0192000-68.2004.5.02.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/02/2022, p. 07/02/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Diante da possível violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, é prudente dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, para a configuração de grupo econômico, consoante a redação anterior do art. 2.º, § 2.º, da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, não basta o simples fato de haver sócios em comum, sendo necessário que exista relação hierárquica ou efetivo controle exercido por uma delas, o que, na hipótese dos autos, não restou evidenciado. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0192000-68.2004.5.02.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 07/02/2022.)
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