Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-73.2020.5.15.0088
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 450 desta Corte, é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 desse diploma legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior…