JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-36.2019.5.06.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-36.2019.5.06.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO SOMENTE DA EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, o artigo 896, § lº-A, da CLT, exige em seu inciso I: "sob pena de não conhecimento,é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;" . No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 26/2/2021, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da divergência jurisprudencial nele indicada, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento, o que torna inviável o agravo de instrumento que visa o seu destrancamento. Observa-se que, no caso, em seu recurso de revista o recorrente apresentou tão somente a transcrição da ementa do acórdão regional, a qual não contém todos os fundamentos sobre o tópico objeto da controvérsia. Ressalte-se que a transcrição da ementa do acórdão não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese do Tribunal Regional combatida no apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000090-36.2019.5.06.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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