- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0000321-57.2019.5.17.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR, SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA . Trata-se de causa relativa à complementação de aposentadoria em face do empregador, que não envolve entidade de previdência privada. Logo, o v. acórdão recorrido, quando dispõe ser competente a Justiça do Trabalho para julgar o feito, guarda fina sintonia com a jurisprudência do c. TST. Precedentes. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR, SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA . A Corte Regional aplicou a prescrição parcial quinquenal em relação à pretensão ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, invocando para tanto a Súmula nº 327 do c. TST. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência sedimentada do c. TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT ao destrancamento do r. despacho agravado. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . A jurisprudência desta Corte Superior entende que os ex-empregados do Banespa incorporaram ao seu patrimônio jurídico o direito à "gratificação semestral", que tem a mesma natureza jurídica da parcela "PLR", estabelecida em norma coletiva apenas para os empregados da ativa. Precedentes. Incidentes, pois, os termos do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000321-57.2019.5.17.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.