- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 1000992-32.2018.5.02.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA EM ANÁLISE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta atranscriçãointegral do acordão regional no tocante aos temas em epígrafe (págs. 495-499), entretanto, a parte não cuidou de indicar precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento das matérias devolvidas à cognição deste Tribunal Superior do Trabalho. Em que pese a que tenha sido transcrito o acórdão regional no tocante ao tema, a ré o fez no início do recurso, em tópico único e de forma totalmente dissociada das razões de reforma, inviabilizando, assim, o confronto analítico das teses adotadas pelo Regional com as violações e contrariedades suscitadas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000992-32.2018.5.02.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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