JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101748-19.2017.5.01.0037

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101748-19.2017.5.01.0037, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101748-19.2017.5.01.0037. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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