- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 1000454-57.2020.5.02.0041, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO, NO INÍCIO DAS RAZÕES, APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, no sentido de que não demonstra transcendência o recurso de revista que não observa os pressupostos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000454-57.2020.5.02.0041. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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