Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-90.2020.5.15.0144
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FÉRIAS EM DOBRO. Trata-se de controvérsia sobre os efeitos do pagamento intempestivo das férias. No caso, o Regional decidiu que a quitação das férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT torna devida a dobra das férias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 450 do TST. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 450 do TST. O exame prévi…