JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001340-67.2017.5.09.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001340-67.2017.5.09.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 463, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 791-A, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese dos autos, a discussão recai sobre regra de direito intertemporal para a incidência de dispositivo introduzido à ordem jurídica pela Lei nº 13.467/2017, e, por isso, amolda-se ao indicador de transcendência jurídica. Nos termos do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe acerca da aplicação das normas processuais em relação à Lei nº 13.467/2017, a nova redação do artigo 791-A da CLT, e seus parágrafos, deve ser aplicada, tão somente, às ações propostas após 11/11/2017. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 21/08/2017 , ou seja, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, incabível a condenação em honorários de sucumbência pela autora, subsistindo as diretrizes do artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e das Súmulas nºs 219 e 329 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, E § 8º DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Outrossim, entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do artigo 896 da CLT: "Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet , com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e a do aresto divergente, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação do julgado paradigma não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TUTELA INIBITÓRIA. ALEGAÇÃO DE RISCO DE RETALIAÇÃO, TAIS COMO, DESTITUIÇÃO DO CARGO, REDUÇÃO SALARIAL, TRANSFERÊNCIA E CONSTRANGIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA MERA PROBABILIDADE DA OCORRÊNCIA DO ATO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. INTERVALO DO ARTIGO 72 DA CLT. DESEMPENHO DE ATIVIDADES QUE NÃO EXIGEM A REPETIÇÃO E CONTINUIDADE TÍPICAS DO DIGITADOR. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER - INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constata-se que há transcendência política da causa, considerando que o acórdão regional possivelmente contrariou jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior (inciso II do § 1º do artigo 896-A da CLT), a justificar que se prossiga no exame do apelo. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 384 da CLT. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE VANTAGENS SALARIAIS. DIFERENÇAS INDEVIDAS. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM O ITEM IV, "A", DA SÚMULA Nº 6 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER - INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O denominado "intervalo da mulher", para ser usufruído, tem como condição apenas a prestação de horas extraordinárias, não estando atrelada à específica duração da sobrejornada exercida. Não pode, pois, o julgador impor limitação ao exercício do direito que sequer está prevista em lei. Assim, basta a constatação de que a empregada estava submetida à sobrejornada para que lhe seja reconhecido o direito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, sendo indiferente, para tanto, a duração do trabalho extraordinário. Nesse sentido, esta Corte pacificou o entendimento de que o intervalo previsto no artigo 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001340-67.2017.5.09.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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