JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020508-53.2017.5.04.0383

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020508-53.2017.5.04.0383, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ERRO GROSSEIRO. Não há como conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada para se insurgir contra a decisão monocrática do relator que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, na medida em que a referida decisão é passível de impugnação por recurso diverso expressamente previsto na legislação processual - agravo interno, sendo inaplicável ao caso concreto o princípio da fungibilidade, tendo em vista a configuração do erro grosseiro . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020508-53.2017.5.04.0383. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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