- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Recurso de Revista 0020178-71.2018.5.04.0205, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 deste Tribunal, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da reclamada impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento em relação ao tema não admitido pela Vice-Presidência do Regional ("Expedição de ofício"), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida ("Honorários de sucumbência"), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão . 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, hipótese dos autos, o recurso de revista somente será admitido por ofensa direta e literal a dispositivo constitucional e por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Em razão dessa restrição, afasta-se a possibilidade de exame do recurso de revista fundado apenas em afronta a legislação infraconstitucional (artigo 791-A da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020178-71.2018.5.04.0205. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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