- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 0011975-54.2014.5.18.0017, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a Agravante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, como exige o artigo 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cumpria à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos embargos declaratórios opostos perante a Corte Regional, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, §1º-A, I, da CLT . 2. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.010, III, DO CPC/2015 c/c SÚMULA 422/TST. Caso em que o Tribunal Regional adotou como fundamento primordial e autônomo para negar provimento ao recurso ordinário da Reclamada o fato de ter havido aviso prévio indenizado de 90 dias. Fundamentou que "(...) A reclamada reconhece, na contestação, que houve aviso prévio indenizado de 90 dias (fl. 1274, id c1aca00). Portanto, somente após esse período teve início a contagem do prazo prescricional, visto que o aviso prévio integra o contrato de trabalho ". Ocorre que a Demandada, no recurso de revista, limitou-se a alegar que restou ultrapassado o prazo bienal, uma vez que a Reclamante desligou-se da empresa em 25/09/2012, vindo a ajuizar a presente reclamação trabalhista somente em 26/11/2014. Observa-se que a parte, no recurso de revista, não impugnou, nem tangencialmente, os motivos adotados pela Corte Regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos nos termos do artigo 1.010, III, do CPC/2015 e na esteira da Súmula 422 do TST. 3. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFERÊNCIAS CONCEDIDAS E NÃO PAGAS NAS DEVIDAS DATAS. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. APLICAÇÃO DOS 4% NAS REFERÊNCIAS . HORAS EXTRAS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; ". No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 . JUSTIÇA GRATUITA. A Corte de origem consignou que a Reclamante pleiteou o deferimento da justiça gratuita, alegando a insuficiência de recursos para custear as despensas do processo, o que é suficiente para se considerar comprovada a sua situação econômica. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 463, I/TST e com a antiga Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1/TST (vigente à época do ajuizamento da reclamação trabalhista) . 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO CÁLCULO DO PDV. SÚMULA 297/TST. A Reclamada amparou o seu recurso de revista na violação dos artigos 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT. Ocorre que as questões não restaram analisadas pela Corte Regional sob o referido enfoque, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011975-54.2014.5.18.0017. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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