JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011222-29.2015.5.01.0343

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011222-29.2015.5.01.0343, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO - DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado ao fundamento de cumprimento do requisito de recorribilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida em relação ao tema, nos termos em que fora proposta, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011222-29.2015.5.01.0343. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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