JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000248-86.2018.5.05.0028

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0000248-86.2018.5.05.0028, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a incidência da Súmula nº 422, I, já que, na minuta do agravo de instrumento não se insurgiu quanto ao descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para processamento do recurso de revista. Sendo assim, mais uma vez, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000248-86.2018.5.05.0028. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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