- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0001095-88.2018.5.06.0019, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO MANTIDA. A decisão monocrática proferida nesses autos merece ser mantida. Na hipótese, observa-se que na minuta recursal, em todos os seus termos e desdobramentos, a parte não indica o trecho específico que prequestiona a matéria objeto da irresignação, o que impõe a manutenção da negativa de seguimento recursal, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001095-88.2018.5.06.0019. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.