JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000513-68.2018.5.09.0322

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 0000513-68.2018.5.09.0322, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque, nos termos da OJ 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000513-68.2018.5.09.0322. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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