JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0121600-58.2002.5.02.0059

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo de Instrumento 0121600-58.2002.5.02.0059, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CONSULTA AO SISTEMA "SIMBA". OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que nos termos do parágrafo 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST inviabiliza-se o processamento de recurso de revista interposto em execução de sentença quando não se demonstra violação direta e inequívoca de dispositivo da Constituição Federal . Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0121600-58.2002.5.02.0059. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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