JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000359-84.2019.5.02.0292

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 1000359-84.2019.5.02.0292, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA (ART. 896, § 1º-A, DA CLT). APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interno interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna os fundamentos para a negativa de seguimento recursal, a saber, o óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT. Sendo assim, emerge o óbice da Súmula nº 422, I, do TST como obstáculo intransponível ao conhecimento do agravo interno. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000359-84.2019.5.02.0292. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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