JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000426-34.2018.5.02.0373

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo Interno 1000426-34.2018.5.02.0373, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a parte pretende o mero reexame de fatos e provas da ação trabalhista. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000426-34.2018.5.02.0373. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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