Embargos de Declaração 0001798-67.2016.5.11.0013
8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 09/02/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001798-67.2016.5.11.0013. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos aut…