- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001096-72.2015.5.08.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS NOS TERMOS DA ADPF 324 E DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui o fundamento da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista para, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, excluir da condenação as verbas e as vantagens deferidas com fundamento na isonomia salarial com empregado da tomadora de serviços, declarando, todavia, a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto às demais parcelas reconhecidas no presente feito, nos termos da ADPF 324 e da Súmula nº 331, item IV, do TST. Com efeito, o verbete em questão não condiciona a responsabilidade subsidiária à existência de culpa da tomadora de serviços, de modo que a decisão recorrida não padece dos vícios apontados. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001096-72.2015.5.08.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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