- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo 0001294-89.2017.5.05.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AVANÇOS TRIENAIS. Por meio da decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamante, por contrariedade à Súmula 452/TST, para afastar a prescrição total pronunciada, quanto à pretensão de diferenças salariais por avanços de níveis previstos em norma interna da reclamada , e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no exame de mérito, como entender de direito. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada pela Súmula 452/TST, que consubstancia o entendimento de que, em se tratando de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em norma interna da empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total, incidiu em contrariedade à Súmula 452/TST, o que implicou no provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamante. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001294-89.2017.5.05.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.