JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010606-24.2020.5.03.0052

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010606-24.2020.5.03.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST, impondo à agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010606-24.2020.5.03.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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