JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010263-86.2019.5.15.0130

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010263-86.2019.5.15.0130, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . FRAUDE À EXECUÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos no sentido da incidência do óbice da Súmula 126 do TST não foram desconstituídos, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010263-86.2019.5.15.0130. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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