- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001434-38.2019.5.07.0034, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO IMPUGNADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esbarra a pretensão da parte no óbice da Súmula 126 do TST, pois a análise da pertinência das alegações dependeria, necessariamente, do reexame de fatos e provas (laudo pericial adotado como fundamento da condenação em adicional de insalubridade), inviável nesta instância extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001434-38.2019.5.07.0034. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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