- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo Interno 0000464-35.2016.5.09.0245, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS À VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA E AUSÊNCIA DECONFRONTOANALÍTICO DA TESE RECORRIDA COM AS VIOLAÇÕES APONTADAS NO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE.TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES .Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar otrechoda decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, amotivação exposta pelo Tribunal Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta, na contramão da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/14. Além disso, a parte ainda deixou de preencher os requisitos dos incisos II e III do art. 896, §1º-A, da CLT, eis que não exerceu o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com todas as alegadas violações constitucionais e dissenso de teses apontados no recurso de revista. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada nesta Corte Superior. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000464-35.2016.5.09.0245. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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